LEI Nº 1.536, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988.
ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA PARA O EXERCÍCIO DE
1989.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento geral do Município de
Caraguatatuba, para o exercício de 1989, estima a receita e fixa a despesa em
CZ$ 10.451.800.000,00 (dez bilhões, quatrocentos e cinqüenta e hum milhões e oitocentos mil cruzados), discriminados pelos
anexos integrantes desta Lei, na forma do Decreto-Lei nº 1.875, de 15 de julho
de 1981.
Art. 2º A receita será realizada mediante a
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 3, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1 –
RECEITA CORRENTES |
CZ$
9.994.700.000,00 |
11 –
RECEITA TRIBUTÁRIA |
CZ$
5.322.800.000,00 |
13 –
RECEITA PATRIMONIAL |
CZ$
90.200.000,00 |
17 –
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
CZ$
3.971.400.000,00 |
19 –
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
CZ$
610.300.000,00 |
2 –
RECEITAS DE CAPITAL |
CZ$
457.100.000,00 |
22 –
ALIENAÇÃO DE BENS |
CZ$
400.000,00 |
24 –
TRANSFERÊNCIA DE
CAPITAL |
CZ$
450.700.000,00 |
25 –
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
CZ$
6.000.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
CZ$ 10.451.800.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segunda as categorias
econômicas, que apresentam o seguinte desdobramento por elementos:
3000 –
DESPESAS CORRENTES |
CZ$
8.162.750.000,00 |
3110 –
PESSOAL |
CZ$
4.695.400.000,00 |
3120 –
MATERIAL DE CONSUMO |
CZ$
1.342.220.000,00 |
3130 – SERVIÇOS
DE TERCEIROS E ENCARGOS |
CZ$
1.607.380.000,00 |
3231 –
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
CZ$
8.080.000,00 |
3251 –
INATIVOS |
CZ$
338.000.000,00 |
3252 - |
CZ$
1.700.000,00 |
3252 –
SALÁRIO FAMÍLIA |
CZ$
3.870.000,00 |
3261 –
JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA |
CZ$
16.000.000,00 |
3266 –
ENCARGOS DE OUTRAS DÍVIDAS |
CZ$
50.100.000,00 |
3280 –
CONTRIBUIÇÃO PARA
FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO |
CZ$
100.000.000,00 |
4000 –
DESPESAS DE CAPITAL |
CZ$
2.289.050.000,00 |
4110 –
OBRAS E INSTALAÇÕES |
CZ$
1.325.000.000,00 |
4120 –
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
CZ$
908.950.000,00 |
4210 –
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
CZ$
15.000.000,00 |
4351 –
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
CONTRATADA |
CZ$
40.000,00 |
4354 –
OUTRAS AMORTIZAÇÕES |
CZ$
100.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
CZ$ 10.451.800.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a 1º de
Janeiro de 1989.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de novembro de 1988.
ENGº. JAIR NUNES
DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na
Seção de Atividades Complementares, aos 30 de novembro de 1988.
ELI MACEDO
Assistente de Diretor
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.