LEI Nº 1.536, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA PARA O EXERCÍCIO DE 1989.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento geral do Município de Caraguatatuba, para o exercício de 1989, estima a receita e fixa a despesa em CZ$ 10.451.800.000,00 (dez bilhões, quatrocentos e cinqüenta e hum milhões e oitocentos mil cruzados), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do Decreto-Lei nº 1.875, de 15 de julho de 1981.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 3, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

1 – RECEITA CORRENTES

CZ$ 9.994.700.000,00

11 – RECEITA TRIBUTÁRIA

CZ$ 5.322.800.000,00

13 – RECEITA PATRIMONIAL

CZ$ 90.200.000,00

17 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

CZ$ 3.971.400.000,00

19 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES

CZ$ 610.300.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

CZ$ 457.100.000,00

22 – ALIENAÇÃO DE BENS

CZ$ 400.000,00

24 – TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

CZ$ 450.700.000,00

25 – OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

CZ$ 6.000.000,00

TOTAL DA RECEITA

CZ$ 10.451.800.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segunda as categorias econômicas, que apresentam o seguinte desdobramento por elementos:

 

3000 – DESPESAS CORRENTES

CZ$ 8.162.750.000,00

3110 – PESSOAL

CZ$ 4.695.400.000,00

3120 – MATERIAL DE CONSUMO

CZ$ 1.342.220.000,00

3130 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

CZ$ 1.607.380.000,00

3231 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

CZ$ 8.080.000,00

3251 – INATIVOS

CZ$ 338.000.000,00

3252 -

CZ$ 1.700.000,00

3252 – SALÁRIO FAMÍLIA

CZ$ 3.870.000,00

3261 – JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA

CZ$ 16.000.000,00

3266 – ENCARGOS DE OUTRAS DÍVIDAS

CZ$ 50.100.000,00

3280 – CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO

CZ$ 100.000.000,00

4000 – DESPESAS DE CAPITAL

CZ$ 2.289.050.000,00

4110 – OBRAS E INSTALAÇÕES

CZ$ 1.325.000.000,00

4120 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

CZ$ 908.950.000,00

4210 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

CZ$ 15.000.000,00

4351 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA

CZ$ 40.000,00

4354 – OUTRAS AMORTIZAÇÕES

CZ$ 100.000,00

TOTAL DA DESPESA

CZ$ 10.451.800.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1989.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de novembro de 1988.

 

ENGº. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 30 de novembro de 1988.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.