LEI Nº 1.546, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA 3ª IDADE “ESTRELA DO MAR” DE CARAGUATATUBA, LOTES LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO DENOMINADO “CIDADE JARDIM”.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Centro de Convivência da 3ª Idade “Estrela do Mar” de Caraguatatuba, para a construção de sua sede social, os lotes 06 e 07 da Quadra “P”, localizados no loteamento denominado “Cidade Jardim”, pertencentes ao patrimônio municipal, conforme planta e memorial descritivo que passam a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Dentro do prazo de 12 (doze) meses, a partir da vigência desta Lei, a entidade beneficiária se obriga a concretizar a construção de muro e calçada, bem como a iniciar as obras da sede que deverão ser concluídas no prazo de 2 (dois) anos, sob pena de revogação do ato que efetivar a doação e a conseqüente reversão da área e eventuais benfeitorias ao patrimônio municipal, sem qualquer direito a reversão ou indenização.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de dezembro de 1988.

 

Engº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 08 de dezembro de 1988.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.