LEI Nº 1.552, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1988.
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO
DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada
a Comissão de Preservação Ambiental, com a finalidade de analisar, orientar
e/ou emitir pareceres quanto à preservação do ambiente e do sistema ecológico,
em projetos a serem implantados nas áreas de proteção ambiental.
Art. 2º São
consideradas áreas de Proteção Ambiental, as seguintes:
I – Toda a área compreendida
pelos morros e pela Serra do Mar, entre as cotas altimétricas
40 e 100m;
II – As Ilhas Tamanduá, Massaguaçú e Ilha Morena;
III – As margens de rios, lagos,
manguezais e áreas confinando com a orça marítima.
Art. 3º A Comissão
de que trata o artigo 1º, será composta por 14 (quatorze) membros, indicados
por seus superiores hierárquicos, com mandato de 2
(dois anos, permitida a substituição de qualquer de seus membros, em caso de
vaga e será assim constituída:
I – 2 (dois) representantes da
Divisão de Urbanismo da Prefeitura;
II – 2 (dois) representantes da
Associação Ecológica de Caraguatatuba;
III – 2 (dois representantes da
Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba;
IV – 2 (dois) representantes do Poder
Legislativo;
V – 2 (dois) representantes da
Associação Comercial de Caraguatatuba;
VI – 2 (dois) representantes da
Associação dos Advogados do Litoral Norte de Caraguatatuba;
VII – 2 (dois) representantes da
Associação dos Corretores de Imóveis de Caraguatatuba.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada no que couber por Decreto do
Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28
de dezembro de 1988.
Engº JAIR
NUNES DE SOUZA
Prefeito
Municipal
Publicada na Seção
de Atividades Complementares, aos 28 de dezembro de 1988.
ELI
MACEDO
Assistente
de Diretor
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.