LEI Nº 1.552, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA  COMISSÃO DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão de Preservação Ambiental, com a finalidade de analisar, orientar e/ou emitir pareceres quanto à preservação do ambiente e do sistema ecológico, em projetos a serem implantados nas áreas de proteção ambiental.

 

Art. 2º São consideradas áreas de Proteção Ambiental, as seguintes:

 

I – Toda a área compreendida pelos morros e pela Serra do Mar, entre as cotas altimétricas 40 e 100m;

 

II – As Ilhas Tamanduá, Massaguaçú e Ilha Morena;

 

III – As margens de rios, lagos, manguezais e áreas confinando com a orça marítima.

 

Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º, será composta por 14 (quatorze) membros, indicados por seus superiores hierárquicos, com mandato de 2 (dois anos, permitida a substituição de qualquer de seus membros, em caso de vaga e será assim constituída:

 

I – 2 (dois) representantes da Divisão de Urbanismo da Prefeitura;

 

II – 2 (dois) representantes da Associação Ecológica de Caraguatatuba;

 

III – 2 (dois representantes da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba;

 

IV – 2 (dois) representantes do Poder Legislativo;

 

V – 2 (dois) representantes da Associação Comercial de Caraguatatuba;

 

VI – 2 (dois) representantes da Associação dos Advogados do Litoral Norte de Caraguatatuba;

 

VII – 2 (dois) representantes da Associação dos Corretores de Imóveis de Caraguatatuba.

 

Art. 4º Esta Lei será regulamentada no que couber por Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de dezembro de 1988.

 

Engº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 28 de dezembro de 1988.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.