LEI Nº 1.554, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO AO MUNICÍPIO ÁREA DE PROPRIEDADE PARTICULAR, JÁ INCORPORADA AO TRAÇADO DA RUA GUARULHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a receber, em doação ao Município, área de propriedade do Dr. José Guarnieri Filho ou sucessores, utilizada desde 1957, como integrante do traçado da Rua Guarulhos, conforme Lei Municipal nº 261, de 23 de setembro de 1957, que denominou a citada via pública, cuja descrição é a seguinte:

- Dista 20,10m do alinhamento da Av. Dr. Arthur Costa Filho, medindo 6,30m no sentido transversal à Rua Guarulhos; 33,50m longitudinalmente de ambos os lados e 6,30m bi fechamento do perímetro, também transversal à Rua Guarulhos, perfazendo a área total de 211,05.

 

Parágrafo único – Passa a fazer parte integrante desta Lei o desenho contendo a configuração da área a ser doada.

 

Art. 2º A doação de que trata esta Lei será efetuada pelo proprietário, sem ônus condições ou encargo para a Municipalidade, que assumirá somente as providências para a lavratura do instrumento público de doação e o pagamento das respectivas despesas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de dezembro de 1988.

 

Engº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 28 de dezembro de 1988.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.