LEI Nº 1.554, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988.
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO A RECEBER
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo a receber, em doação ao Município, área de propriedade do Dr. José
Guarnieri Filho ou sucessores, utilizada desde 1957, como integrante do traçado
da Rua Guarulhos, conforme Lei Municipal nº 261, de 23 de setembro de 1957, que
denominou a citada via pública, cuja descrição é a seguinte:
- Dista 20,10m do
alinhamento da Av. Dr. Arthur Costa Filho, medindo 6,30m no sentido transversal
à Rua Guarulhos; 33,50m longitudinalmente de ambos os lados e 6,30m bi
fechamento do perímetro, também transversal à Rua Guarulhos, perfazendo a área
total de 211,05m².
Parágrafo
único – Passa a fazer parte integrante
desta Lei o desenho contendo a configuração da área a ser doada.
Art.
2º A doação de que trata esta Lei
será efetuada pelo proprietário, sem ônus condições ou encargo para a
Municipalidade, que assumirá somente as providências para a lavratura do
instrumento público de doação e o pagamento das respectivas despesas.
Art.
3º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações existentes no orçamento em
vigor.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 28 de dezembro de
1988.
Engº JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada na Seção de Atividades
Complementares, aos 28 de dezembro de 1988.
ELI MACEDO
Assistente de
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.