LEI Nº 156, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

DENOMINA “PROFESSORA ANTONIA CARLOTA GOMES” A ATUAL RUA “SETE” DO LOTEAMENTO JARDIM DO SOL, NESTE MUNICÍPIO.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A atual Rua “Sete” do Loteamento denominado Jardim do Sol no Bairro Massaguaçu, neste Município, passa a denominar-se “PROFESSORA ANTONIA CARLOTA GOMES.

 

Art. 2º Fica fazendo parte desta Lei a justificativa anexa.

 

Art. 3º O Poder Público Municipal, oficiará às empresas concessionárias de serviços públicos, correios, associações comercial, dos taxistas, dos oficiais de justiça, cartórios e outras, a nova denominação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de dezembro de 1991

 

JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.