LEI Nº 156, DE 30 DE DEZEMBRO
DE 1991.
DENOMINA
“PROFESSORA ANTONIA CARLOTA GOMES” A ATUAL RUA “SETE” DO LOTEAMENTO JARDIM DO
SOL, NESTE MUNICÍPIO.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária
de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º A atual Rua
“Sete” do Loteamento denominado Jardim do Sol no Bairro Massaguaçu, neste
Município, passa a denominar-se “PROFESSORA ANTONIA CARLOTA GOMES.
Art. 2º Fica fazendo parte desta Lei a justificativa anexa.
Art. 3º O Poder Público Municipal, oficiará às empresas
concessionárias de serviços públicos, correios, associações comercial, dos
taxistas, dos oficiais de justiça, cartórios e outras, a nova denominação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30
de dezembro de 1991
JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.