LEI Nº 1569, DE 23 DE ABRIL DE 2008

 

Acrescenta Categoria de Uso C5, somente para venda de gás engarrafado, em Zona de Ocupação que especifica – alteração da Lei 200/92

 

Autor: Ver. Germino de Souza

 

Faço saber que a Câmara Municipal manteve e Eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica permitida a Categoria de Uso C5 - Comércio de Produtos Perigosos - conforme determinado no inciso VIII do artigo 7º da Lei nº 200/92, de 22 de junho de 1992, na Z3 – Zona Residencial Turística, especificamente da Avenida Emílio Manzano Lhorente, localizada no Balneário Golfinho, somente para venda de gás engarrafado.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 23 de abril de 2008

 

WILSON AGNALDO GOBETTI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.