Autor: Ver. Germino de Souza
Faço saber que a Câmara Municipal manteve e Eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte lei:
Artigo 1º Fica permitida a Categoria de Uso C5 - Comércio de Produtos Perigosos - conforme determinado no inciso VIII do artigo 7º da Lei nº 200/92, de 22 de junho de 1992, na Z3 – Zona Residencial Turística, especificamente da Avenida Emílio Manzano Lhorente, localizada no Balneário Golfinho, somente para venda de gás engarrafado.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 23 de abril de 2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.