LEI Nº 1579, DE 28 DE MAIO DE 2008

 

Altera o art. 10 da Lei nº 1.490, de 26 de Novembro de 2007

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 10 da Lei nº 1.490, de 26 de novembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:

 

"Artigo 10. Poder Público Municipal, por meio do órgão ambiental municipal, criará procedimento de registro para que proprietários de áreas que necessitem de regularização geométrica possam executar Aterro de Resíduos de Construção Civil de pequeno porte, obedecidas as normas técnicas específicas."

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de Maio de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.