LEI Nº 1583, DE 17 DE JUNHO DE 2008

 

Acrescenta categoria de uso em Zona de Ocupação que especifica - alteração da Lei 200/92

 

Autor: Ver. Francisco Carlos Marcelino

 

Faço saber que a Câmara Municipal manteve e Eu promulgo, nos termos do § 6º do Art. 33 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica na Lei 200/92 - Lei de Uso do Solo, permitida a Categoria de Uso C3.1 - Comércio e Depósito de Materiais para Construção, na Z3, especificamente na Rua "8", localizada no Loteamento Jardim Britânia.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 17 de junho de 2008.

 

WILSON AGNALDO GOBETTI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.