Autor: Ver. Francisco Carlos Marcelino
Faço saber que a Câmara Municipal manteve e Eu promulgo, nos termos do § 6º do Art. 33 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte lei:
Artigo 1º Fica na Lei 200/92 - Lei de Uso do Solo, permitida a Categoria de Uso C3.1 - Comércio e Depósito de Materiais para Construção, na Z3, especificamente na Rua "8", localizada no Loteamento Jardim Britânia.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 17 de junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.