LEI Nº 1584, DE 17 DE JUNHO DE 2008

 

Acrescenta Categoria de Uso em Zona de Ocupação que especifica – alteração da Lei 200/92

 

Autor: Ver. Wilson Agnaldo Gobetti

 

Faço saber que a Câmara Municipal manteve e Eu promulgo, nos termos do § 6º do Art. 33 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica permitida a Categoria de Uso C5 - Comércio de Produtos Perigosos - conforme determinado no inciso VIII do artigo 7º da Lei nº 200/92, de 22 de junho de 1992, na Z2 – Zona dos Núcleos Urbanos de Apoio, no Bairro Olaria, somente para venda de gás engarrafado.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 17 de junho de 2008.

 

WILSON AGNALDO GOBETTI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.