LEI Nº 1595, DE 27 DE JUNHO DE 2008

 

Institui no Calendário Oficial do Município a Semana da Cultura Mineira, e dá outras providências

 

Autor: Ver.Germino de Souza

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica Instituída no Município de Caraguatatuba a “Semana da Cultura Mineira”, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de agosto.

 

Parágrafo único - As comemorações serão realizadas na Praça Geraldo Pereira da Costa, no Bairro Travessão, com duração de sete dias, e terão como objetivo divulgar a cultura mineira, seus costumes e suas tradições.

 

Artigo 2º O evento será realizado pela Comunidade do Bairro Travessão e famílias mineiras residentes no bairro e previamente convidadas, em parceria com a Fundacc e Secretaria Municipal de Turismo, e contará com praça gastronômica com pratos típicos da culinária mineira, shows musicais com bandas locais e regionais, além de apresentações folclóricas e culturais alusivas ao Estado de Minas Gerais.

 

Artigo 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de trinta dias da sua publicação.

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Caraguatatuba, 27 de Junho de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.