LEI Nº 1.612, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.
REVOGA A LEI
MUNICIPAL Nº 1.428/87, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÃO DE PRAÇAS
PÚBLICAS.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.428, de 24 de julho de 1987.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 30 de novembro de
1989.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicada na Seção de Atividades
Complementares, aos 30 de novembro de 1989.
ELI MACEDO
Divisão de
Administração
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.