LEI Nº 1.612, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.428/87, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.428, de 24 de julho de 1987.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 30 de novembro de 1989.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 30 de novembro de 1989.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.