LEI Nº 1617, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

 

Institui no Calendário Oficial do Município o Dia da Gestante, e dá outras providências

 

Autor: Ver.Germino de Souza

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica Instituído no Calendário Oficial do Município de Caraguatatuba o “Dia da Gestante”, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de maio.

 

Parágrafo único - As comemorações serão realizadas nas Escolas ou Postos de Saúde, e terão como objetivo orientar a futura mãe, sobre o comportamento durante o período da gestação.

 

Artigo 2º O evento será realizado através de palestras educativas sobre a saúde da gestante, gravidez de risco, aleitamento materno, mortalidade infantil, gravidez precoce e outras congêneres.

 

Artigo 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que entender necessário, no prazo de trinta dias da sua publicação.

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de Setembro de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.