LEI Nº 1.620, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA PARA O EXERCÍCIO DE 1990.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento geral do Município de Caraguatatuba, para o exercício de 1990, estima a receita e fixa a despesa NCZ$ 364.231.000,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões e duzentos e trinta e um mil cruzados novos), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do Decreto-Lei nº 1.875, de 15 de julho de 1981.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 3, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

1 – RECEITAS CORRENTES........................................................................................NCZ$ 302.936.000,00

 

       11 – RECEITA TRIBUTÁRIA...................................... NCZ$ 157.950.000,00

      13 – RECEITA PATRIMONIAL................................... NCZ$    2.301.000,00

      17 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES......................... NCZ$ 117.725.000,00

      19 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES........................ NCZ$   24.960.000,00

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL...................................................................................... NCZ$   61.295.000,00

       22 – ALIENAÇÃO DE BENS...................................... NCZ$       900.000,00

      24 – TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL......................... NCZ$   60.205.000,00

      25 – OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL........................ NCZ$ 190.000.000,00

TOTAL DA RECEITA................................................................................... .............NCZ$ 364.231.000,00

 

 

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo as categorias, que apresentam o seguinte desdobramento por elemento:

 

3000 – DESPESAS CORRENTES..................................................................................NCZ$ 233.064.000,00

          3110 – PESSOAL........................................................ NCZ$ 142.286.000,00

          3120 – MATERIAL DE CONSUMO.................................... NCZ$  28.041.000,00

          3130 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS................ NCZ$  31.812.000,00

          3231 – SUBVENÇÕES SOCIAIS...................................... NCZ$    1.772.000,00

          3151 – INATIVOS....................................................... NCZ$    8.433.000,00

          3252 – PENSIONISTAS................................................ NCZ$       130.000,00

          3253 – SALÁRIO FAMÍLIA............................................. NCZ$       405.000,00

          3261 – JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA................. ....... NCZ$     6.435.000,00

          3262 – OUTROS ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATADA....... NCZ$       800.000,00

          3265 – JUROS DE OUTRAS DÍVIDAS............................... NCZ$       300.000,00

          3266 – ENCARGOS DE OUTRAS DÍVIDAS......................... NCZ$         50.000,00

                    SERVIDOR PÚBLICO.......................................... NCZ$     2.600.000,00

 

4000 – DESPESAS DE CAPITAL...................................................................................NCZ$ 141.167.000,00

          4110 - OBRAS E INSTALAÇÕES..................................... NCZ$ 123.747.000,00

          4120 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........... NCZ$   12.120.000,00

          4210 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.................................... NCZ$    4.000.000,00

          4351 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA.............. NCZ$    1.100.000,00

          4354 – OUTRAS AMORTIZAÇÕES................................... NCZ$       200.000,00

TOTAL...................................................................................................................NCZ$ 364.231.000,00

         

Art. 4º VETADO.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1990.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de dezembro de 1989.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 14 de dezembro de 1989.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.