LEI Nº 1.620, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 1989.
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA PARA O EXERCÍCIO DE
1990.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba. FAÇO SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento
geral do Município de Caraguatatuba, para o exercício de 1990, estima a receita
e fixa a despesa NCZ$ 364.231.000,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões e
duzentos e trinta e um mil cruzados novos), discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei, na forma do Decreto-Lei nº 1.875, de 15 de julho de
1981.
Art. 2º A receita
será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes do anexo 3, da Lei nº 4.320/64, com o
seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES........................................................................................NCZ$
302.936.000,00
11 – RECEITA TRIBUTÁRIA...................................... NCZ$
157.950.000,00
13
– RECEITA PATRIMONIAL................................... NCZ$ 2.301.000,00
17
– TRANSFERÊNCIAS CORRENTES......................... NCZ$
117.725.000,00
19
– OUTRAS RECEITAS CORRENTES........................ NCZ$ 24.960.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL......................................................................................
NCZ$ 61.295.000,00
22 –
ALIENAÇÃO DE BENS...................................... NCZ$ 900.000,00
24
– TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL......................... NCZ$ 60.205.000,00
25
– OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL........................ NCZ$
190.000.000,00
TOTAL DA RECEITA................................................................................... .............NCZ$ 364.231.000,00
Art. 3º A despesa
será realizada segundo as categorias, que apresentam o seguinte desdobramento
por elemento:
3000 – DESPESAS CORRENTES..................................................................................NCZ$
233.064.000,00
3110 – PESSOAL........................................................
NCZ$ 142.286.000,00
3120 – MATERIAL DE CONSUMO.................................... NCZ$ 28.041.000,00
3130 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E
ENCARGOS................ NCZ$ 31.812.000,00
3231 – SUBVENÇÕES SOCIAIS...................................... NCZ$ 1.772.000,00
3151 – INATIVOS.......................................................
NCZ$ 8.433.000,00
3252
– PENSIONISTAS................................................
NCZ$ 130.000,00
3253 –
SALÁRIO FAMÍLIA.............................................
NCZ$ 405.000,00
3261 – JUROS
DA DÍVIDA CONTRATADA................. ....... NCZ$
6.435.000,00
3262 –
OUTROS ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATADA....... NCZ$ 800.000,00
3265 – JUROS
DE OUTRAS DÍVIDAS...............................
NCZ$ 300.000,00
3266 –
ENCARGOS DE OUTRAS DÍVIDAS.........................
NCZ$ 50.000,00
SERVIDOR PÚBLICO..........................................
NCZ$ 2.600.000,00
4000 – DESPESAS DE CAPITAL...................................................................................NCZ$
141.167.000,00
4110 - OBRAS
E INSTALAÇÕES.....................................
NCZ$ 123.747.000,00
4120 –
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........... NCZ$ 12.120.000,00
4210 –
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS....................................
NCZ$ 4.000.000,00
4351 –
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA.............. NCZ$ 1.100.000,00
4354 –
OUTRAS AMORTIZAÇÕES...................................
NCZ$ 200.000,00
TOTAL...................................................................................................................NCZ$
364.231.000,00
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1990.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14
de dezembro de 1989.
DR.
JOSÉ BOURABEBY
Prefeito
Municipal
Publicado na Seção
de Atividades Complementares, aos 14 de dezembro de 1989.
ELI
MACEDO
Divisão
de Administração
Diretor
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.