LEI Nº 1.621, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 1989.
DISPÕE
SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS RELATIVO AO TRIÊNIO 1990/1992.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba. FAÇO SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento
Plurianual de Investimentos do Município de Caraguatatuba, para o triênio de
1990/1992, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, e elaborada na forma
dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29 de janeiro
e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as despesas de
capital de NCZ$ 607.392.000,00 (seiscentos e sete milhões,
trezentos e noventa e dois mil cruzados novos).
Art. 2º Os recursos
destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento
Plurianual de Investimentos para o triênio 1990/1992, estão assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL |
1990 |
1991 |
1992 |
TOTAL |
Superávit
do orçamento corrente |
80.062.000,00 |
128.750.000,00 |
168.000.000,00 |
376.812.000,00 |
Alienação
de bens |
900.000,00 |
1.780.000,00 |
1.150.000,00 |
3.830.000,00 |
Transferências
de capital |
60.205.000,00 |
80.000.000,00 |
86.545.000,00 |
226.750.000,00 |
TOTAL |
141.167.000,00 |
210.530.000,00 |
255.695.000,00 |
607.392.000,00 |
Art. 3º As despesas
de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis,
desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES |
1990 |
1991 |
1992 |
TOTAL |
Legislativo |
500.000,00 |
270.000,00 |
400.000,00 |
1.170.000,00 |
Administração
e Planejamento |
20.390.000,00 |
31.780.000,00 |
24.895.000,00 |
77.065.000,00 |
Educação
e Cultura |
47.525.000,00 |
96.910.000,00 |
125.900.000,00 |
270.335.000,00 |
Habitação
e Urbanismo |
35.800.000,00 |
32.050.000,00 |
32.320.000,00 |
100.170.000,00 |
Indústria,
Comércio e Serviços |
80.000,00 |
130.000,00 |
170.000,00 |
380.000,00 |
Saúde
e Saneamento |
23.800.000,00 |
33.150.000,00 |
49.900.000,00 |
106.850.000,00 |
Assistência
e Previdência |
10.262.000,00 |
14.710.000,00 |
19.360.000,00 |
44.332.000,00 |
Transporte |
2.810.000,00 |
1.530.000,00 |
2.750.000,00 |
7.090.000,00 |
TOTAL |
141.167.000,00 |
210.530.000,00 |
255.695.000,00 |
607.392.000,00 |
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do
período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades,
podendo, em decorrência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos
ou reformulados projetos e atividades dos anexos desta Lei.
Parágrafo único
– As importâncias referentes aos
exercícios de 1990/1992 serão corrigidas monetariamente, por ocasião da
elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1990,revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14
de dezembro de 1989.
DR.
JOSÉ BOURABEBY
Prefeito
Municipal
Publicado na Seção
de Atividades Complementares, aos 14 de dezembro de 1989.
ELI
MACEDO
Divisão
de Administração
Diretor
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.