LEI Nº 1.621, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS RELATIVO AO TRIÊNIO 1990/1992.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Caraguatatuba, para o triênio de 1990/1992, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, e elaborada na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as despesas de capital de NCZ$ 607.392.000,00 (seiscentos e sete milhões, trezentos e noventa e dois mil cruzados novos).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1990/1992, estão assim distribuídos:

 

RECEITAS DE CAPITAL

1990

1991

1992

TOTAL

Superávit do orçamento corrente

80.062.000,00

128.750.000,00

168.000.000,00

376.812.000,00

Alienação de bens

900.000,00

1.780.000,00

1.150.000,00

3.830.000,00

Transferências de capital

60.205.000,00

80.000.000,00

86.545.000,00

226.750.000,00

TOTAL

141.167.000,00

210.530.000,00

255.695.000,00

607.392.000,00

 

Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

1990

1991

1992

TOTAL

Legislativo

500.000,00

270.000,00

400.000,00

1.170.000,00

Administração e Planejamento

20.390.000,00

31.780.000,00

24.895.000,00

77.065.000,00

Educação e Cultura

47.525.000,00

96.910.000,00

125.900.000,00

270.335.000,00

Habitação e Urbanismo

35.800.000,00

32.050.000,00

32.320.000,00

100.170.000,00

Indústria, Comércio e Serviços

80.000,00

130.000,00

170.000,00

380.000,00

Saúde e Saneamento

23.800.000,00

33.150.000,00

49.900.000,00

106.850.000,00

Assistência e Previdência

10.262.000,00

14.710.000,00

19.360.000,00

44.332.000,00

Transporte

2.810.000,00

1.530.000,00

2.750.000,00

7.090.000,00

TOTAL

141.167.000,00

210.530.000,00

255.695.000,00

607.392.000,00

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícios de 1990/1992 serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1990,revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de dezembro de 1989.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 14 de dezembro de 1989.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.