LEI Nº 1624, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008.
ACRESCENTA CATEGORIA
DE USO
Autor: Ver.
Germino de Souza.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu, nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º,
da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica permitida a Categoria de Uso
S3. 1 - Serviços Especiais, conforme
determinado no inciso XI do artigo 7º da Lei nº 200/ 92, de 22 de junho de 1992, na Z2 - Zona dos Núcleos Urbanos
de Apoio, especificamente na Rua Maria Porcina Tavares, Bairro Porto Novo.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 14 de
novembro de 2008.
VER. WILSON AGNALDO
GOBETTI
Presidente
Registrado e Publicado em 14 de novembro
de 2008.
Tatiana Ribeiro S.
Faria
Assist. Parlamentar II
Expediente
Publicado em 18 de fevereiro de
2009, no Jornal Local “Expressão Caiçara” Ed. 805.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.