LEI Nº 1624, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

ACRESCENTA CATEGORIA DE USO EM ZONA DE OCUPAÇÃO QUE ESPECIFICA – ALTERAÇÃO DA LEI 200/92.

 

Autor: Ver. Germino de Souza.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica permitida a Categoria de Uso S3. 1 - Serviços Especiais, conforme determinado no inciso XI do artigo 7º da Lei nº 200/ 92, de 22 de junho de 1992, na Z2 - Zona dos Núcleos Urbanos de Apoio, especificamente na Rua Maria Porcina Tavares, Bairro Porto Novo.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 14 de novembro de 2008.

 

VER. WILSON AGNALDO GOBETTI

Presidente

 

Registrado e Publicado em 14 de novembro de 2008.

 

Tatiana Ribeiro S. Faria

Assist. Parlamentar II

Expediente

 

Publicado em 18 de fevereiro de 2009, no Jornal Local “Expressão Caiçara” Ed. 805.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.