LEI Nº 1625, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008.
INTRODUZ MODIFICAÇÃO
NA LEI 200/92 – LEI DE USO DO SOLO, PARA PERMITIR O DESDOBRO DE LOTES NA Z5 –
ZONA DE ENCOSTA, NO BAIRRO JARDIM SANTA ROSA.
Autor: Ver.
Aureliano Gonçalves Pereira.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu, nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º,
da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica permitido na Lei 200/92, o desdobro de lotes na Z5 – Zona de
Encosta, com área mínima, de acordo com a Lei Federal nº 6.766/79,
especificamente no Bairro Jardim Santa Rosa.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 14 de
novembro de 2008.
VER. WILSON AGNALDO
GOBETTI
Presidente
Registrado e Publicado em 14 de
novembro de 2008.
Tatiana Ribeiro S.
Faria
Assist. Parlamentar II
Expediente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.