LEI Nº 1.628, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 1989.
DENOMINA
MARIA FIRMINA DA PAZ, A ATUAL RUA “A”, LOCALIZADA NO BAIRRO PEREQUÊ-MIRIM,
NESTE MUNICÍPIO.
Autor: Vereador Aureliano Gonçalves Pereira.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba. FAÇO SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A atual Rua
“A” localizada no Bairro Perequê-Mirim, neste
Município, passa a denominar-se “RUA MARIA FIRMINA DA PAZ”.
Art. 2º Fica fazendo
parte integrante desta Lei, a justificativa anexa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Caraguatatuba, 21
de dezembro de 1989.
DR.
JOSÉ BOURABEBY
Prefeito
Municipal
Publicado na Seção
de Atividades Complementares, aos 21 de dezembro de 1989.
ELI
MACEDO
Divisão
de Administração
Diretor
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.