LEI Nº 1.628, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

DENOMINA MARIA FIRMINA DA PAZ, A ATUAL RUA “A”, LOCALIZADA NO BAIRRO PEREQUÊ-MIRIM, NESTE MUNICÍPIO.

 

Autor: Vereador Aureliano Gonçalves Pereira.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A atual Rua “A” localizada no Bairro Perequê-Mirim, neste Município, passa a denominar-se “RUA MARIA FIRMINA DA PAZ”.

 

Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei, a justificativa anexa.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Caraguatatuba, 21 de dezembro de 1989.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 21 de dezembro de 1989.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.