LEI Nº 1.629, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
REVOGA A LEI Nº
1.615, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE PROIBE A COLOCAÇÃO DE OBSTÁCULOS
PONTIAGUDOS NAS PROPRIEDADES DO MUNICÍPIO.
Autor: Vereador Gomercindo Nicolau dos Santos.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada a Lei nº 1.615, de 04 de dezembro de
1989, que proíbe a colocação de objetos pontiagudos ou cortantes, tais como
lanças, cacos de vidros, pregos, etc., nas portas, portões, grades, gradis,
peitoris, muros, etc., de todos os imóveis do Município de Caraguatatuba.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Caraguatatuba, 21 de dezembro de
1989.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 21 de dezembro de 1989.
ELI MACEDO
Divisão de
Administração
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.