LEI Nº 1.629, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

REVOGA A LEI Nº 1.615, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE PROIBE A COLOCAÇÃO DE OBSTÁCULOS PONTIAGUDOS NAS PROPRIEDADES DO MUNICÍPIO.

 

Autor: Vereador Gomercindo Nicolau dos Santos.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.615, de 04 de dezembro de 1989, que proíbe a colocação de objetos pontiagudos ou cortantes, tais como lanças, cacos de vidros, pregos, etc., nas portas, portões, grades, gradis, peitoris, muros, etc., de todos os imóveis do Município de Caraguatatuba.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Caraguatatuba, 21 de dezembro de 1989.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 21 de dezembro de 1989.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.