LEI Nº 1.634, DE 19 DE MARÇO
DE 1990.
DENOMINA
“RAUL FERNANDES NEVES NETO” – (SARGENTO) A AVENIDA MARGINAL “2” DO PONTAL
SANTAMARINA, NESTE MUNICÍPIO.
Autor: Vereador Dulio Peixoto.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária
de Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Atual Avenida
Marginal “2” do Loteamento denominado Pontal de Santamarina,
neste Município, passa a denominar-se “Avenida Sargento RAUL FERNANDES NEVES
NETO”.
Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei, a justificativa
anexa, a mesma que instrui o Projeto de Lei nº 58/89.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Caraguatatuba, 19
de março de 1990.
DR.
JOSÉ BOURABEBY
Prefeito
Publicado na Seção
de Atividades Complementares, aos 19 de março de 1990.
ELI
MACEDO
Divisão
de Administração
Diretor
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.