LEI Nº 1.634, DE 19 DE MARÇO DE 1990.

 

DENOMINA “RAUL FERNANDES NEVES NETO” – (SARGENTO) A AVENIDA MARGINAL “2” DO PONTAL SANTAMARINA, NESTE MUNICÍPIO.

 

Autor: Vereador Dulio Peixoto.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Atual Avenida Marginal “2” do Loteamento denominado Pontal de Santamarina, neste Município, passa a denominar-se “Avenida Sargento RAUL FERNANDES NEVES NETO”.

 

Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei, a justificativa anexa, a mesma que instrui o Projeto de Lei nº 58/89.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Caraguatatuba, 19 de março de 1990.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 19 de março de 1990.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.