LEI Nº 1.636, DE 22 DE MARÇO
DE 1990.
DISPÕE
SOBRE A COLOCAÇÃO DE PLACA EXPLICATIVA DA ORIGEM DO NOME CARAGUATATUBA, NO
JARDIM DA PRAÇA DR. CÂNDIDO MOTA.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal manteve e eu
promulgo nos termos do parágrafo 7º do artigo 66, da Constituição Federal, a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a colocar junto ao Marco Central do Município, uma
placa de metal contendo um texto simples sobre a origem do nome Caraguatatuba,
bem como o nome do atual Prefeito Municipal e de todos os Vereadores
Constituintes, inclusive o do Vice-Prefeito.
Art. 2º Ao lado da placa serão plantados alguns pés de caraguatás.
Art. 3º O Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para
providenciar a confecção da placa e o plantio das mudas de caraguatás, e se não
o fizer, poderá fazê-lo qualquer cidadão, comerciante, entidade ou o próprio
Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da
Presidência, 22 de março de 1990.
DR.
DÚLIO PEIXOTO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.