LEI Nº 1.636, DE 22 DE MARÇO DE 1990.

 

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PLACA EXPLICATIVA DA ORIGEM DO NOME CARAGUATATUBA, NO JARDIM DA PRAÇA DR. CÂNDIDO MOTA.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo nos termos do parágrafo 7º do artigo 66, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a colocar junto ao Marco Central do Município, uma placa de metal contendo um texto simples sobre a origem do nome Caraguatatuba, bem como o nome do atual Prefeito Municipal e de todos os Vereadores Constituintes, inclusive o do Vice-Prefeito.

 

Art. 2º Ao lado da placa serão plantados alguns pés de caraguatás.

 

Art. 3º O Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para providenciar a confecção da placa e o plantio das mudas de caraguatás, e se não o fizer, poderá fazê-lo qualquer cidadão, comerciante, entidade ou o próprio Poder Legislativo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete da Presidência, 22 de março de 1990.

 

DR. DÚLIO PEIXOTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.