(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO
DA ADIN Nº 994.09.222558-9
(178.086.0/6), PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI Nº 1.638, DE 18
DE FEVEREIRO DE 2009
Autor: Ver. Agostinho Lobo
de Oliveira
MODIFICA O PARÁGRAFO 3º DO
ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.461 DE 26 DE SETEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA AOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Eu, nos
termos do Art.
33, Parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Parágrafo 3º do Artigo 1º da Lei nº. 1.461 de
26 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º...
Parágrafo 3º Os benefícios desta
lei são extensivos a todos os motoristas em atividade contínua, lotados em
qualquer secretaria."
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 18 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.