(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 994.09.222558-9 (178.086.0/6), PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

LEI Nº 1.638, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Autor: Ver. Agostinho Lobo de Oliveira

 

MODIFICA O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.461 DE 26 DE SETEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA AOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Eu, nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Parágrafo 3º do Artigo 1º da Lei nº. 1.461 de 26 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º...

 

Parágrafo 3º Os benefícios desta lei são extensivos a todos os motoristas em atividade contínua, lotados em qualquer secretaria."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 18 de fevereiro de 2009.

 

OMAR KAZON

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.