Autor: Ver. Agostinho Lobo de Oliveira
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica permitida a Categoria de Uso C1 - Comercio Varejista Local, conforme determinado no inciso IV do artigo 7º, da Lei nº 200/92, de 22 de junho de 1992, na Z.2 - Zona de Núcleos Urbanos de Apoio, especificamente no Jardim Santa Rosa, exclusivamente para os ramos de: Bar e Mercearia.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 18 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.