LEI Nº 1639, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

 

ACRESCENTA Categoria de Uso em Zona de Ocupação que especifica - alteração da Lei 200/92 - Jardim Santa Rosa

 

Autor: Ver. Agostinho Lobo de Oliveira

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica permitida a Categoria de Uso C1 - Comercio Varejista Local, conforme determinado no inciso IV do artigo 7º, da Lei nº 200/92, de 22 de junho de 1992, na Z.2 - Zona de Núcleos Urbanos de Apoio, especificamente no Jardim Santa Rosa, exclusivamente para os ramos de: Bar e Mercearia.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 18 de fevereiro de 2009.

 

OMAR KAZON

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.