LEI Nº 1640, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

 

ACRESCENTA Categoria de Uso C5, somente para venda de gás engarrafado, em Zona de Ocupação que especifica - alteração da Lei 200/92

 

Autor: Ver. Celso Pereira

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica permitida a Categoria de Uso C5 - Comércio de Produtos Perigosos - conforme determinado no inciso VIII do artigo 7º. da Lei nº. 200/92, de 22 de junho de 1992, na Z3 - Zona Residencial Turística, especificamente na Rua Irmã Lucila, localizada no Bairro Massaguaçu, somente para venda de gás engarrafado.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 18 de fevereiro de 2009.

 

OMAR KAZON

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.