Autor: Ver. Celso Pereira
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica permitida a Categoria de Uso C5 - Comércio de Produtos Perigosos - conforme determinado no inciso VIII do artigo 7º. da Lei nº. 200/92, de 22 de junho de 1992, na Z3 - Zona Residencial Turística, especificamente na Rua Irmã Lucila, localizada no Bairro Massaguaçu, somente para venda de gás engarrafado.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 18 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.