Autor: Ver. Cristian Alves de Godoi
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica
incluída no inciso XI do artigo 7º. da Lei Municipal nº 200/92, de 22 de junho
de 1992, Lei de Uso e Ocupação do Solo, a Categoria de Uso S3.4 - salão de
festas e eventos, sendo permitido na Z.2 - Zona de Núcleos Urbanos de Apoio,
especificamente na Alameda José Franciscone, no
Bairro Porto Novo.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em coNtrário.
Gabinete da Presidência, 18 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.