LEI Nº 1641, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

 

ACRESCENTA Categoria de Uso em Zona de Ocupação que especifica - alteração da Lei 200/92 - Alameda José Franciscone - Porto Novo

 

Autor: Ver. Cristian Alves de Godoi

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica incluída no inciso XI do artigo 7º. da Lei Municipal nº 200/92, de 22 de junho de 1992, Lei de Uso e Ocupação do Solo, a Categoria de Uso S3.4 - salão de festas e eventos, sendo permitido na Z.2 - Zona de Núcleos Urbanos de Apoio, especificamente na Alameda José Franciscone, no Bairro Porto Novo.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em coNtrário.

 

Gabinete da Presidência, 18 de fevereiro de 2009.

 

OMAR KAZON

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.