LEI Nº 164, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1992.

 

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 1.262, DE 03 DE ABRIL DE 1984.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea “e”, do art.7º, da Lei 1.262, de 03 de abril de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“e) declaração de que os preços dos serviços e das obras serão atualizados até a data de seu recebimento pela Prefeitura Municipal, de acordo com o índice oficial adotado, pelo Governo Federal, para a atualização monetária dos contratos”.

 

Art. 2º O artigo 12, da Lei 1.262, de 03 de abril de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 O custo final dos serviços e obras serão cobrados, à vista, até trinta (30) dias após a entrega a Prefeitura Municipal, ou a prazo, em até doze (12) parcelas iguais, mensais e sucessivas, acrescidas dos encargos financeiros de financiamento, nos limites fixados pelo Banco Central do Brasil, tudo atualizado monetariamente”.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de fevereiro de 1992.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 20 de fevereiro de 1992.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.