Autor: Ver. Juarez Pereira Pardim
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica
permitida a Categoria de Uso S3 - Serviços especiais, conforme determinado no
inciso XI do artigo 7º, da Lei nº 200/92, de 22 de junho de 1992, na Z.3 - Zona
Residencial Turística, especificamente na Rua Onze do Jardim Britânia, no trecho compreendido entre a Avenida Ministro Dilson Funaro e Rua Dois, exclusivamente para o ramo de:
Oficina mecânica.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 04 de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.