LEI Nº 1650, DE 05 DE MARÇO DE 2009

 

DISPÕE sobre a supressão do Art. 2º, da Lei Municipal Nº 1086 do dia 28 de Janeiro de 2004, que estabeleceu a concessão da Bolsa de Estudo para filhos de Servidores Municipais

 

Autor: Ver. Omar Kazon

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica suprimido, o Artigo 2º, da Lei Municipal nº 1086 do dia 28 de Janeiro de 2004.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 05 de março de 2009.

 

OMAR KAZON

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.