LEI Nº 1655, DE 18 DE MARÇO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Energia, objetivando a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico, e sua consolidação no Plano Estadual de Saneamento Básico em conformidade com as diretrizes gerais instituídas pela Lei Federal nº 11445, de 05 de janeiro de 2007

 

Autor: Executivo

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo deste Município, autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Energia, Convênio cujo objetivo é a conjugação de esforços dos participantes para elaboração do Plano de saneamento básico do MUNICÍPIO, e sua consolidação no Plano de Saneamento Básico, em conformidade com as disposições do artigo 19 da Lei Federal nº 11.445, de 05 Janeiro de 2007, e com o Decreto Estadual nº 52.895, de 11 de abril de 2008.

 

Artigo 2º O Convênio poderá ser aditado, sempre no interesse público.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de março de 2009

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.