LEI Nº 1666, DE 29 DE ABRIL DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a doar as Entidades de Assistência Social sem fins lucrativos, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social-COMAS produtos apreendidos pelo setor de Fiscalização do Comércio

 

Autor: Vereador Omar Kazon

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar as entidades de assistência social, sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de assistência Social, produtos apreendidos pela fiscalização de comércio, não recuperados pelos interessados dentro do prazo legal.

 

Parágrafo único - O Setor de Fiscalização do Comércio apresentará relatório à Câmara Municipal, mensalmente, na primeira semana de cada mês, a relação dos materiais e objetos apreendidos no mês anterior, com cópias das respectivas guias de apreensão.

 

Artigo 2º As doações previstas no artigo anterior deverão ser precedidas de laudo de avaliação, emitido por comissão nomeada pela Prefeitura Municipal para esse fim.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de abril de 2009

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.