Autor: Ver. Cristian Alves de Godoi
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6º, DO ARTIGO 33 DA LEI ORGÂNICA MUNICÍPAL, A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º Fica o artigo 1º. da Lei Municipal nº.1.086, de 28 de janeiro de 2004, acrescido do termo “ativos e inativos”, após a palavra municipais, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de
estudo, no importe de 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade, aos
filhos de servidores públicos municipais, ativos e inativos, estudantes em
nível superior, em instituição de ensino superior, localizada em seu
território, que mantenha convênio ou parceria com o Município, e desde que esta
conceda, também cumulativamente, desconto de, no mínimo, 20% no valor da
mensalidade.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 11 de maio de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.