LEI Nº 1681, DE 03 DE JUNHO DE 2009

 

Dispõe sobre a implantação do programa S.O.S rios e lagos de Caraguatatuba, despoluição e revitalização

 

Autor: Vereador Omar Kazon

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Município, obrigado a implantar o Programa S.O.S. Rios e Lagos de Caraguatatuba, objetivando a sua despoluição e revitalização, a partir de 2010.

 

Artigo 2º A presente Lei tem como finalidade proteger, preservar, conservar, incentivar e fiscalizar:

 

I - Toda a forma de lançamento de dejetos líquidos ou sólidos nos rios e lagos, tais como: esgotos domésticos, industriais e hospitalares, lixos domésticos e industriais, pneus, materiais plásticos, produtos tóxicos, químicos, bem como quaisquer outros rejeitos não devidamente tratados;

 

II - O cadastramento de todas as indústrias, hotéis, pousadas, restaurantes e empresas nas margens dos rios e lagos, potencialmente poluidoras, bem como as empresas de mineração que extraem areia ou quaisquer outros minérios e produtos dos rios e lagos, localizadas nas proximidades das margens e na área de influência das bacias hidrográficas;

 

III - A construção de estações de tratamento de efluentes, a melhoria das unidades de captação e tratamento de águas brutas e das redes de coleta de esgoto e distribuição de água tratada, principalmente nas comunidades de baixa renda;

 

IV - Incentivar todos os órgãos ambientais nas diversas esferas de governo, as fundações públicas, ONGs e demais entidades públicas ou privadas controladas direta ou indiretamente, que desenvolverem políticas ambientais auto-sustentáveis, estendendo os incentivos aos órgãos nacionais e estrangeiros;

 

V - Os projetos de despoluição e limpeza dos rios e lagos de Caraguatatuba, através do incentivo a empresas que adotem a medida de compra e tratamento de esgotos na forma "in natura";

 

VI - Estudos de preservação e conservação ambiental dos rios e lagos e suas respectivas bacias, com monitoramento periódico da qualidade das águas e exame semestral com laudo técnico, emitido pelos órgãos ambientais responsáveis do Município;

 

VII - Contenção do processo erosivo nas bacias e seu conseqüente assoreamento através da implantação de práticas conservacionistas tais como o combate à erosão do solo e da vegetação ciliar;

 

VIII - Elaborar projetos de reflorestamento da mata ciliar de rios e lagos, seus afluentes e defluentes, como também das áreas nas bacias protegidas pelo código florestal, conforme Lei Federal nº 4771/65, confirmada pela Lei Federal nº 7803/89;

 

IX - A utilização dos rios e lagos de Caraguatatuba para fins de Educação Ambiental, promovendo cursos, palestras, excursões, concursos literários e atividades correlatas, incentivando o ecoturismo em suas diversas modalidades;

 

X - Realizar o cadastramento de todos os tipos de edificações que se instalaram indevidamente nas faixas marginais dos rios de Caraguatatuba, visando sua posterior remoção;

 

XI - Incentivar a prática de esportes náuticos, através de competições de remo, jet-sky, vela e outras modalidades;

 

XII - Realizar cadastramento de todos os pontos de emissão de efluentes, quantificando sua vazão;

 

XIII - Fomentar em todos os rios e lagos, trabalhos de pesquisas visando o melhoramento genético e sanitário para a criação de alevinos de várias espécies, incentivando a piscicultura e outros cultivos aquáticos para o melhor aproveitamento ao longo do leito do rio e lago da diversidade de espécies nativas existentes no local, como meio de subsistência social, econômica e turística;

 

XIV - Promover congressos, simpósios e encontros técnicos e científicos sobre os rios e lagos, com mostra de trabalhos e discussões sobre projetos desenvolvidos, seus sucessos e problemas, buscando o apontamento das soluções e ações a serem implementadas;

 

XV - Recuperação e organização de todo o acervo disponível sobre os rios e lagos, com informações como a série histórica das grandes enchentes, das obras hidráulicas realizadas, tais como comportas, pontes e outras afins;

 

XVI - O reflorestamento das margens dos rios, lagos e represas com plantio de árvores frutíferas e, espécies nativas em locais adequados para seu desenvolvimento das plantas e sementes, para fins de revitalização da fauna e flora de Caraguatatuba.

 

Artigo 3º A fiscalização e aplicação de sanções, bem como os recursos financeiros para implementação e realização do presente Projeto será de responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

 

§ 1º As receitas deverão estar programadas para o orçamento do exercício de 2010 e instituídas através de:

 

§ 2º Fica instituído o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Programa S.O.S. Rios e Lagos de Caraguatatuba, cujos membros serão designados pelo Prefeito Municipal, Vereadores e Associações de Classe, com atribuição de opinar sobre as políticas, diretrizes e prioridades sobre o Programa S.O.S. Rios e Lagos de Caraguatatuba.

 

§ 3º Ato do Poder Executivo regulamentará a composição e o funcionamento do Conselho de que trata este artigo, assegurada a representação da sociedade civil.

 

Artigo 4º No prazo de 90 (noventa) dias o Prefeito Municipal deverá executar e regulamentar a presente Lei, após a data de sua vigência.

 

Parágrafo único - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente poderá firmar convênios com pessoas físicas, jurídicas, fundações públicas e privadas, ONGs e demais entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, controladas direta ou indiretamente e outras secretarias estaduais ou municipais e, também, com o Governo Federal, ou entidades vinculadas para a execução da presente.

 

Artigo 5º O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessário a sua regulamentação.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de junho de 2009.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.