LEI Nº 1697, DE 22 DE JUNHO DE 2009

 

DISPÕE sobre a proibição da inscrição de contribuintes em débito com a Fazenda Municipal nos Serviços de Proteção ao Crédito

 

Autor: Vereador Celso Pereira

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba manteve eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 33, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: 

 

Artigo 1º Fica proibida a inscrição de contribuintes em débito com a Fazenda Municipal nos Serviços de Proteção ao Crédito.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Gabinete da Presidência, 22 de Junho de 2009.

 

OMAR KAZON

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.