Autor: Executivo
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º A alínea “e”, do inciso III, do art. 18, da Lei nº 1.598, de 25 de julho de 2008, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 18............................
......................................
III ...................
e) os resultantes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados por lei;
.....................................”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de julho de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.