LEI Nº 1706, DE 03 DE JULHO DE 2009

 

Altera a alínea “e” , do inciso III, do art.18, da Lei nº 1598, de 25 de julho de 2008

 

Autor: Executivo

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A alínea “e”, do inciso III, do art. 18, da Lei nº 1.598, de 25 de julho de 2008, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 18............................

......................................

 

III ...................

 

e) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados por lei;

.....................................”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de julho de 2009

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.