LEI Nº 1724, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre a reutilização de água não potável, no Município de Caraguatatuba e dá outras providências

 

Autor: Vereador Aurimar Mansano

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Município de Caraguatatuba reutilizará água não potável, para a lavagem de ruas, praças públicas, passeios públicos e logradouros, bem como para irrigação de jardins, campos esportivos e afins, considerando o custo benefício dessas operações.

 

Artigo 2º A água não potável poderá ser proveniente de cisternas, estações de tratamento de esgoto, e ainda, de outras formas de armazenamento que possibilitem a sua reutilização.

 

Artigo 3º A compatibilização das necessidades da Municipalidade com a disponibilidade da água a ser reutilizada decorrerá de estudos a serem realizados pelo Município e o Serviço de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP)

 

Artigo 4º O Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua publicação.

 

Artigo 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de setembro de 2009

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.