LEI Nº 1736, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009

 

Autoriza as escolas da rede municipal de ensino, manterem em suas bibliotecas, exemplares da Constituição Federal, do Estado de São Paulo, Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores e do Plano de Cargos e Carreira do Magistério de Caraguatatuba

 

Autor: Ver. Cristian Alves de Godoi

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º As escolas da rede pública de ensino municipal ficam autorizadas a manterem em suas bibliotecas, exemplares da Constituição Federal, do Estado de São Paulo, Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores e do Plano de Cargos e Carreira do Magistério de Caraguatatuba.

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Educação solicitará junto aos órgãos responsáveis pela edição de cada lei, a quantidade suficiente de edições para suprir a necessidade de todas as unidades de ensino do Município.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente, correrão por contas de verbas próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de setembro de 2009

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.