Autor: Vereador Omar Kazon
Faço saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba manteve eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 33, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada, no Município de Caraguatatuba, Comissão Mista destinada a estudar e revisar os valores dos tributos imobiliários do município.
Artigo 2º A Comissão será composta por membros dos seguintes órgãos:
I - Três membros da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, indicados pelo chefe do Poder Executivo.
II - Um advogado, indicado pela OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, local.
III - Dois corretores de imóveis, indicados pelo CRECI - Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, local.
IV - Um engenheiro, indicado pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia, local.
Artigo 3º A Comissão poderá contar com o acompanhamento ou colaboração de pessoas físicas ou jurídicas na execução do seu trabalho, devendo as suas reuniões, públicas ou não, serem realizadas, preferencialmente nas dependências da Prefeitura Municipal, mediante previa autorização do Chefe do Poder Executivo.
Artigo 4º A Comissão terá o prazo de 180 dias após a aprovação da Lei, para sua constituição, funcionamento e apresentação de relatório final, prorrogável, se necessário, por igual período e única vez.
Artigo 5º Os participantes da Comissão não serão remunerados, sendo os seus serviços considerados de caráter relevante.
Artigo 6º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no prazo de sessenta dias da sua aprovação.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 28 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.