Autor: Vereador Omar Kazon
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída no calendário oficial do Município a “Semana de Estudos e debates sobre a Lei Orgânica do Município”, a ser realizada anualmente no mês de abril.
Artigo 2º As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de novembro de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.