Autor: Aurimar Mansano
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 4º, da Lei nº 1.635, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar a seguinte redação:
“Artigo 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que
achar necessário”.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 30 de novembro de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.