LEI Nº 1786, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Altera a artigo 4º., da Lei nº. 1.635, de 30 de dezembro de 2008, que institui complementação mensal a título de PRÓ-LABORE aos vencimentos ou soldos dos policiais militares em serviço no Município de Caraguatatuba, e dá outras providências

 

Autor: Aurimar Mansano

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 4º, da Lei nº 1.635, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar a seguinte redação:

 

Artigo 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que achar necessário”.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 30 de novembro de 2009

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.