LEI Nº 1789, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 200/92 (Lei de Zoneamento)

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o R2.02, do inciso II, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 200, de 22 de junho de 1992, acrescido do termo “Respeitado um único acesso de veículos”, antes da frase “Deverá ser prevista” e, após a frase: “[...] com mais de 120m2”, acrescido do termo “sendo vedado o rebaixamento de guia em toda a extensão da testada do imóvel, exceto o portão de acesso”, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

R2.02 - Condomínio Horizontal:-

Correspondente a mais de uma habitação por lote, cuja área mínima do do terreno deverá ser de 600 m2 e frente mínima de 15m. A taxa de ocupação permitida é de 0,40 com um coeficiente de aproveitamento de 0,80 em até dois (2) pavimentos, sendo permitido até 10% para uso como (zeladoria, administração, depósito, vestiário e lazer obedecendo os mínimos exigidos pelas leis sanitárias. Os recuos obrigatórios são de 4m. de frente 2.0m em ambos os lados e nos fundos. Respeitado um único acesso de veículos, deverá ser prevista uma (1) vaga de estacionamento para cada unidade com até 120m2 de área útil e duas (2) em unidades com mais de 120m2, sendo vedado o rebaixamento de guia em toda a extensão da testada do imóvel, exceto o portão de acesso. Nesta categoria de uso deverá ser respeitada a taxa de 20% de áreas com manutenção/recuperação da cobertura vegetal. O número máximo deverá ser de 1 (uma) para cada 100m2 de terreno. Para o uso comum ficam liberados os recuos de fundos e laterais.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de dezembro de 2009.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.