LEI Nº 1789, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009
Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 200/92
(Lei de Zoneamento)
Autor: Órgão
Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA,
Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o R2.02, do inciso II, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 200,
de 22 de junho de 1992, acrescido do termo “Respeitado um único acesso de
veículos”, antes da frase “Deverá ser prevista” e, após a frase: “[...] com
mais de 120m2”, acrescido do termo “sendo vedado o rebaixamento de guia em toda
a extensão da testada do imóvel, exceto o portão de acesso”, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“R2.02
- Condomínio Horizontal:-
Correspondente a mais de
uma habitação por lote, cuja área mínima do do terreno deverá ser de 600 m2 e frente mínima de
15m. A taxa de ocupação permitida é de 0,40 com um coeficiente de
aproveitamento de 0,80 em até dois (2) pavimentos, sendo permitido até 10% para
uso como (zeladoria, administração, depósito, vestiário e lazer obedecendo os
mínimos exigidos pelas leis sanitárias. Os recuos obrigatórios são de 4m. de
frente 2.0m em ambos os lados e nos fundos. Respeitado um único acesso de
veículos, deverá ser prevista uma (1) vaga de estacionamento para cada unidade
com até 120m2 de área útil e duas (2) em unidades com mais de 120m2, sendo
vedado o rebaixamento de guia em toda a extensão da testada do imóvel, exceto o
portão de acesso. Nesta categoria de uso deverá ser respeitada a taxa de 20% de
áreas com manutenção/recuperação da cobertura vegetal. O número máximo deverá
ser de 1 (uma) para cada 100m2 de terreno. Para o uso comum ficam liberados os
recuos de fundos e laterais.”
Artigo 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 07 de dezembro de 2009.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.