LEI Nº 1795, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Caraguatatuba para o Exercício de 2010.

 

Autor: Executivo

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Artigo 1º O Orçamento Geral do Município de Caraguatatuba para o exercício de 2010 estima a Receita em R$ 212.085.574,30 (duzentos e doze milhões, Oitenta e cinco mil, Quinhentos e setenta e quarto reais e trinta centavos), para a Administração Direta e R$ 18.031.000,00 (Dezoito Milhões e trinta e um mil reais), para a Administração Indireta, totalizando uma receita prevista de R$ 230.116.574,10 (duzentos e trinta milhões, cento e dezesseis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e Trinta centavos), contra uma fixação da despesa em R$ 208.098.574,30 (duzentos e oito milhões, noventa e oito mil, quinhentos e setenta e quatro reais e trinta centavos), para a Administração Direta, incluindo R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) de Reserva para Contingências, e R$ 22.018.000,00 (vinte e dois milhões e Dezoito mil reais), para a Administração Indireta, totalizando uma despesa orçada de R$ 230.116.574,30 (duzentos e trinta milhões, cento e dezesseis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e Trinta centavos), com a manutenção do necessário equilíbrio.

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

 

 

                  NATUREZA DA RECEITA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

230.667.574,30

 RECEITA TRIBUTARIA

81.097.500,00

 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

4.371.000,00

 RECEITA PATRIMONIAL

11.618.574,30

 RECEITA DE SERVIÇOS

250.000,00

 TRANSFERENCIAS CORRENTES

113.246.500,00

 OUTRAS RECEITAS CORRENTES

20.084.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

4.002.000,00

 ALIENAÇÃO DE BENS

2.000,00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

4.000.000,00

RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA

4.869.000,00

RECEITA BRUTA

239.538.574,30

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

9.422.000,00

TOTAL DA RECEITA

230.116.574,30

 

Artigo 3º A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

 

1.CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

 

Administração Direta

01.01

CÂMARA MUNICIPAL

8.825.500,00

02.01

GABINETE DO PREFEITO

2.011.000,00

02.02

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

1.370.000,00

02.03

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ECONOMIA E GESTÃO

2.590.000,00

02.04

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

10.454.000,00

02.05

SECRETARIA DA FAZENDA

6.962.000,00

02.06

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS

24.060.000,00

02.07

SECRETARIA DE URBANISMO, HABITAÇÃO E TRÂNSITO

1.880.000,00

02.08

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA

1.667.000,00

02.09

SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

23.506.000,00

02.10

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

66.173.000,00

02.11

SECRETARIA DE ESPORTE E RECREAÇÃO

2.878.000,00

02.12

SECRETARIA DE TURISMO

1.553.000,00

02.13

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

7.567.500,00

02.14

SECRETARIA DE SAÚDE

39.700.700,00

02.15

SECRETARIA DE GOVERNO

670.374,30

02.16

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

668.500,00

02.17

SECRETARIA DE TRÂNSITO

4.462.000,00

 

TOTAL

206.998.574,30

99.99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.100.000,00

 

TOTAL

208.098.574,30

 

 

 

03.01

INSTITUTO DE PREV.DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA

17.933.000,00

04.01

FUND. EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA

4.085.000,00

 

TOTAL

22.018.000,00

 

 

 

TOTAL

 

230.116.574,30

 

 

 

2.CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

Funções

R$

01

LEGISLATIVO

8.822.500,00

04

ADMINISTRAÇÃO

22.860.874,30

06

SEGURANÇA PÚBLICA

58.000,00

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

8.397.500,00

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL

17.933.000,00

10

SAÚDE

39.700.700,00

12

EDUCAÇÃO

66.448.000,00

13

CULTURA

3.810.000,00

15

URBANISMO

51.260.000,00

16

HABITAÇÃO

210.000,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

1.539.000,00

20

AGRICULTURA

128.000,00

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

1.553.000,00

27

DESPORTO E LAZER

3.199.000,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

3.097.000,00

 

                                      SOMA

229.016.574,30

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.100.000,00

 

                                      SOMA

230.116.574,30

 

3. CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO

 

 

SUBFUNÇÃO

 

031

AÇÃO LEGISLATIVA

8.822.500,00

121

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

2.590.000,00

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

38.240.594,30

123

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

3.868.000,00

182

DEFESA CIVIL

58.000,00

243

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

168.500,00

244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

8.039.000,00

272

PREVIDÊNCIA EM REGIME ESTATUTÁRIO

17.933.000,00

301

ATENÇÃO BÁSICA

1.400.000,00

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

19.040.000,00

306

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

3.405.300,00

361

ENSINO FUNDAMENTAL

49.646.600,00

363

ENSINO PROFISSIONAL

275.000,00

364

ENSINO SUPERIOR

614.000,00

365

EDUCAÇÃO INFANTIL

9.868.080,00

367

EDUCAÇÃO ESPECIAL

252.000,00

392

DIFUSÃO CULTURAL

3.810.000,00

451

INFRA - ESTRUTURA URBANA

23.850.000,00

452

SERVIÇOS URBANOS

27.410.000,00

482

HABITAÇÃO URBANA

210.000,00

541

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

1.042.500,00

542

CONTROLE AMBIENTAL

496.500,00

601

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL

12.000,00

602

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL

42.000,00

604

DEFESA SANITÁRIA ANIMAL

74.000,00

695

TURISMO

1.553.000,00

812

DESPORTO COMUNITÁRIO

3.199.000,00

843

SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA

1.868.000,00

846

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

1.229.000,00

 

TOTAL

229.016.574,30

999

RESERVA DE CONTINGÊNCIA PREFEITURA

1.100.000,00

 

TOTAL GERAL

230.116.574,30

 

 

 

 

4.CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

 

PROGRAMA

 

0001

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

8.822.500,00

0002

OPERAÇÕES ESPECIAIS

3.000,00

0003

MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

1.871.500,00

0004

OUVIDORIA ITINERANTE

9.000,00

0005

DIVULGAÇÃO A COMUNIDADE

120.000,00

0006

MANUTENÇÃO DO FUNDO DE SOLIDARIEDADE

10.500,00

0008

SUPORTE JURÍDICO

1.370.000,00

0009

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

2.590.000,00

0010

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

10.454.000,00

0011

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

3.868.000,00

0048

SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA

1.868.000,00

0049

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

1.226.000,00

0012

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS

729.000,00

0013

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CENTROS COMUNITÁRIOS

830.000,00

0014

INFRA-ESTRUTURA

21.970.000,00

0015

CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS

210.000,00

0016

AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA DE LAZER

321.000,00

0017

OPERAÇÃO DE MANUNTEÇÃO DA SECRETARIA DE URBANISMO

1.880.000,00

0019

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

1.042.500,00

0022

RECICLA CARAGUÁ

120.000,00

0023

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

69.000,00

0025

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

70.000,00

0020

VIVEIRO MUNICIPAL

18.500,00

0021

RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

219.000,00

0028

INCENTIVO A PRÁTICAS AGRICOLAS

12.000,00

0027

FORTALECMENTO DA PESCA ARTESANAL

42.000,00

0026

SIM - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL

74.000,00

0030

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA E ESTRUTURA FÍSICA

22.948.000,00

0022

MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS

500.000,00

0007

APOIO A COMDEC

58.000,00

0032

APOIO AO SETOR ADMINISTRATIVO

2.387.020,00

0033

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

3.405.300,00

0034

APOIO AO EDUCANDO

20.247.600,00

0035

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSINAIS DO MAGISTÉRIO - EF

29.399.000,00

0036

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSINAIS DO MAGISTÉRIO - PRÉ-ESCOLA

1.935.000,00

0037

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSINAIS DO MAGISTÉRIO - CRECHE

2.067.000,00

0038

APOIO AO UNIVERSITÁRIO

614.000,00

0039

APOIO AO ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

104.500,00

0040

APOIO AO ENSINO INFANTIL - CRECHES

5.761.580,00

0041

APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL

252.000,00

0043

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES

2.765.500,00

0044

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FIDA

112.500,00

0042

APOIO AO TURISMO

973.000,00

0064

MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE EVENTOS TURISTICOS

580.000,00

0035

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

3.465.000,00

0066

BOLSA AUXÍLIO QUALIFICAÇÃO

100.000,00

0067

GESTÃO DESCENTRALIZADA BOLSA FAMILIA

25.000,00

0068

CASA DO IDOSO

200.000,00

0075

PROTEÇÃO BÁSICA

650.000,00

0076

VITRINE SOCIAL

400.000,00

0078

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

513.000,00

0071

PROTEÇÃO ESPECIAL

558.000,00

0073

MÉDIA COMPLEXIDADE

142.000,00

0070

ALTA COMPLEXIDADE

60.000,00

0077

PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

1.096.000,00

0074

OPERAÇÃO E MANUTNEÇÃO DO FMDCA

168.500,00

0069

APOIO AO CONSELHO TUTELAR

190.000,00

0058

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE

19.250.700,00

0083

INVESTIMENTO EM SAÚDE

1.400.000,00

0084

SAÚDE ASSISTENCIAL

19.040.000,00

0085

APOIO AO COMUS

10.000,00

0086

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEGOV

670.374,30

0087

OPERAÇÃO E MANUTNEÇÃO DA SEHABHAT

668.500,00

0020

CONTROLE E SEGURANÇA DO TRÁFEGO

4.462.000,00

0099

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.100.000,00

0062

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CARAGUAPREV

3.225.000,00

0077

RESERVA LEGAL - RPPS

14.708.000,00

0063

DIFUSÃO CULTURAL

1.025.000,00

0064

PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS

850.000,00

0065

PATRIMONIO HISTORICO, ARTITISTICO E CULTURAL

425.000,00

0067

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS OPERACIONAIS

1.510.000,00

0068

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA

275.000,00

 

TOTAL

230.116.574,30

 

5.POR CATEGORIA ECONOMICA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

170.085.074,30

3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais

74.652.120,00

3.2.00.00 – Juros e Encargos da Dívida

18.000,00

3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes

95.414.954,30

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

44.223.500,00

4.4.00.00 – Investimentos

41.487.500,00

4.6.00.00 – Amortização da Dívida

2.736.000,00

7.7.77.00 – RESERVA ORÇAMENTÁRIA - RPPS

14.708.000,00

9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.100.000,00

TOTAL

230.116.574,30

 

Artigo 4º O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal n.° 4320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% da receita estimada do orçamento, conforme já aprovado na Lei 1710/09 de 14 de julho de 2009 referente à LDO 2010. O intercâmbio das dotações de folha de pagamento com a mesma fonte de recurso, por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, não serão considerados no percentual autorização constante no art. 4° desta Lei.

 

Parágrafo único. O Poder Legislativo fica autorizado a proceder, mediante ato da Mesa da Câmara Municipal, a suplementação de suas dotações orçamentárias, desde que os recursos necessários para as coberturas sejam provenientes de anulação de suas próprias dotações.

 

Artigo 5º O poder Executivo fica ainda, autorizado por decreto, e o Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2010, em quantas fontes de recursos forem necessária, segundo proposta do Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.

 

Parágrafo único. O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual autorização constante no art. 4° desta Lei.

 

Artigo 6º Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

 

Parágrafo único. Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º parágrafo único e 50, I da LRF.

 

Artigo 7º Durante o exercício de 2.010 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

Artigo 8º Ficam convalidados no PPA 2010-2013 e na Lei 1710/09 de 14 de julho de 2009 referente à LDO 2010, os programas, metas, códigos, as ações e os valores ora contemplados na presente lei.

 

Artigo 9º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.010, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de dezembro de 2009

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

 

Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2010

 

 

 

 

 

Lei n° 1.795, de 21 de Dezembro de 2009.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS - 2.010

 

 

 

 

 

 NATUREZA DA RECEITA

 

 

 

 

 

 

 

Classif. Instituc.

Fonte de recursos

Conta

Código

Especificação

VALOR 2008

 

 

 

1000.00.00.00

RECEITAS CORRENTES

230.667.574,30

 

 

 

1100.00.00.00

  RECEITA TRIBUTÁRIA

81.097.500,00

 

 

 

1110.00.00.00

   IMPOSTOS

78.873.000,00

 

 

 

1112.00.00.00

      IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA

42.000.000,00

02.00.00

01

 

1112.02.00.00

       IMPOSTO S/ PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA

34.100.000,00

 

 

 

1112.04.00.00

       IMPOSTO S/ RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA

1.900.000,00

02.00.00

01

 

1112.04.31.00

        Imposto de Renda Retido na Fonte - Sobre Rendimentos de Trabalho

1.700.000,00

02.00.00

01

 

1112.04.34.00

        Imposto de Renda Retido na Fonte - Sobre Outros Rendimentos

200.000,00

02.00.00

01

 

1112.08.00.00

       IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTERVIVOS BENS IMÓVEIS

6.000.000,00

 

 

 

1113.00.00.00

     IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO

36.873.000,00

 

 

 

1113.05.00.00

      IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

36.873.000,00

02.00.00

01

 

1113.05.00.01

        Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza  - Diversos

12.000.000,00

02.00.01

01

 

1113.05.00.02

        Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza  - Petrobrás

24.873.000,00

 

 

 

1120.00.00.00

   TAXAS

1.923.500,00

 

 

 

1121.00.00.00

     TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DA POLÍCIA

1.723.500,00

02.00.00

01

 

1121.17.00.00

       FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

60.000,00

02.00.00

01

 

1121.25.00.00

       LICENÇA P/ FUNC. DE EST.COMERCIAIS,IND. E PREST.SERVIÇOS

872.000,00

02.00.00

01

 

1121.26.00.00

       PUBLICIDADE COMERCIAL

92.000,00

02.00.00

01

 

1121.28.00.00

       FUNCIONAMENTO DE ESTAB. EM HORÁRIO ESPECIAL

21.000,00

02.00.00

01

 

1121.29.00.00

       LICENÇA P/ EXECUÇÃO DE OBRAS

530.000,00

02.00.00

01

 

1121.31.00.00

       UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO

137.000,00

02.00.00

01

 

1121.36.00.00

       APREENSÃO,DEPÓSITO OU LIB.DE ANIMAIS

11.000,00

02.00.00

01

 

1121.99.00.00

      OUTRAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA

500,00

 

 

 

1122.00.00.00

     TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

200.000,00

02.00.00

01

 

1122.28.00.00

       DE CEMITÉRIOS

150.000,00

02.00.00

01

 

1122.99.00.00

      OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

50.000,00

 

 

 

1130.00.00.00

   CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

301.000,00

02.00.00

01

 

1130.04.00.00

       PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES

300.000,00

02.00.00

01

 

1130.99.00.00

      OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

1.000,00

 

 

 

1200.00.00.00

 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

4.371.000,00

 

 

 

1210.00.00.00

  CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

3.621.000,00

 

 

 

1210.29.00.00

     CONTRIBUIÇÕES PREVIDÊNCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO

3.621.000,00

03.00.00

 

 

1210.29.07.00

       CONTRIBUIÇÕES DE SERVIDOR ATIVO CIVIL

3.572.000,00

03.00.00

04

 

1210.29.07.01

          Contribuições de servidor ativo civil - Prefeitura

3.300.000,00

03.00.00

04

 

1210.29.07.02

          Contribuições de servidor ativo civil - Câmara

220.000,00

03.00.00

04

 

1210.29.07.03

          Contribuições de servidor ativo civil - Fundacc

25.000,00

03.00.00

04

 

1210.29.07.04

          Contribuições de servidor ativo civil - Caraguaprev

27.000,00

03.00.00

04

 

1210.29.09.00

       CONTRIBUIÇÕES DE SERVIDOR INATIVO CIVIL

29.000,00

03.00.00

04

 

1210.29.11.00

       CONTRIBUIÇÕES DE PENSIONISTA CIVIL

20.000,00

 

 

 

1220.00.00.00

  CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS

750.000,00

02.00.00

01

 

1220.29.00.00

     CONTR.P/ O CUSTEIO DO SERV. DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

750.000,00

 

 

 

1300.00.00.00

  RECEITA PATRIMONIAL

11.618.574,30

 

 

 

1320.00.00.00

   RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS

11.618.574,30

03.00.00

04

 

1321.00.00.00

       JUROS DE TÍTULOS DE RENDA

8.000.000,00

 

 

 

1325.00.00.00

    REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS

2.418.574,30

 

 

 

1325.01.00.00

      REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS VINCULADOS

652.000,00

02.00.00

01

 

1325.01.01.00

       Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - ROYALTIES

100.000,00

02.00.00

02

 

1325.01.02.00

       Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FUNDEB

400.000,00

02.00.00

05

 

1325.01.03.00

       Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo de Saúde

110.000,00

02.00.00

01

 

1325.01.06.00

        Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Serviço de Saúde

40.000,00

02.00.00

01

 

1325.01.09.00

       Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - CIDE

2.000,00

 

 

 

1325.01.99.00

      REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS VINCULADOS

766.574,30

02.00.00

01

 

1325.01.99.01

       Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Diversos

200.000,00

02.00.00

01

 

1325.01.99.02

       Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - SECAS

30.000,00

02.00.00

01

 

1325.01.99.03

       Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Manutenção do Ensino

450.574,30

02.00.00

01

 

1325.01.99.04

       Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - DITRAN

10.000,00

02.00.00

02

 

1325.01.99.05

       Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Saúde

6.000,00

04.00.00

04

 

1325.01.99.06

       Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDACC

70.000,00

 

 

 

1325.02.00.00

      REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO VINCULADOS

1.000.000,00

02.00.00

01

 

1325.02.99.00

       Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados

1.000.000,00

 

 

 

1328.00.00.00

    REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

1.200.000,00

02.00.00

04

 

1328.10.00.00

      REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - RENDA FIXA

1.000.000,00

02.00.00

04

 

1328.20.00.00

      REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - RENDA VARIÁVEL

200.000,00

 

 

 

1600.00.00.00

  RECEITA DE SERVIÇOS

250.000,00

 

 

 

1600.13.00.00

    SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

250.000,00

02.00.00

01

 

1600.13.99.00

      OUTROS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

250.000,00

 

 

 

1700.00.00.00

  TRANSFERENCIAS CORRENTES

113.246.500,00

 

 

 

1720.00.00.00

   TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

113.246.500,00

 

 

 

1721.00.00.00

    TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

53.407.300,00

 

 

 

1721.01.00.00

        PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO

22.016.000,00

02.00.00

01

 

1721.01.02.00

         COTA PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

22.000.000,00

02.00.00

01

 

1721.01.05.00

         COTA PARTE IMPOSTO S/ PROP. TERRITORIAL RURAL

16.000,00

 

 

 

1721.22.00.00

      TRANSFERENCIA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA P/ EXPL. DE REC. NATURAIS

15.077.000,00

02.00.00

01

 

1721.22.20.00

        COTA-PARTE DA COMPESAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM

77.000,00

02.00.00

01

 

1721.22.50.00

        COTA-PARTE ROYALTIES P/ PART. ESPECIAL - LEI 9478/97 ART. 50

15.000.000,00

 

 

 

1721.33.00.00

       TRANSFERENCIAS RECURSOS - SUS/REPASSE FUNDO A FUNDO

10.193.000,00

02.00.00

05

 

1721.33.00.01

         SUS - PAB Fixo

1.610.000,00

02.00.00

05

 

1721.33.00.02

         SUS - PAB VAR. Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS

990.000,00

02.00.00

05

 

1721.33.00.03

         SUS - PAB VAR. - Programa de Saúde da Família

1.500.000,00

02.00.00

05

 

1721.33.00.04

         Gestão Plena Sistema Municipal de Média Complexidade

5.500.000,00

02.00.00

05

 

1721.33.00.05

         Teto Financeiro e Epidemiologia e Controle de Doenças - TFVS

184.000,00

02.00.00

05

 

1721.33.00.12

          Incentivo Anbito Programa Nac. e Outra DFT

75.000,00

02.00.00

05

 

1721.33.00.13

          HIV AIDS - Farmula Infantil Adicional

3.000,00

02.00.00

05

 

1721.33.00.14

         Campanha de Vacinação do Idoso

3.000,00

02.00.00

05

 

1721.33.00.15

         Gerenciamento de risco da Vigilência Sanitária

15.000,00

02.00.00

05

 

1721.33.00.16

        Gerenciamento de risco da Vigilência Sanitária

15.000,00

02.00.00

05

 

1721.33.00.17

        Ações Estruturantes da VISA

33.000,00

02.00.00

05

 

1721.33.00.18

        Centro de Especialidades Odontologicas

80.000,00

02.00.00

05

 

1721.33.00.19

        Programa de atendimento a fármacia básica

182.000,00

02.00.00

05

 

1721.33.00.20

        OPM em odontologia

3.000,00

 

 

 

1721.34.00.00

       TRANSFERENCIAS RECURSOS FUNDO NAC.ASS.SOC.-FNAS

612.000,00

02.00.00

05

 

1721.34.00.01

            PSE MC PETI JOR URB 1

60.000,00

02.00.00

05

 

1721.34.00.02

            PROGRAMA (PSMC)

87.000,00

02.00.00

05

 

1721.34.00.03

            PPMC - PISO TRANSIÇÃO MÉDIA COMPLEXIDADE

108.000,00

02.00.00

05

 

1721.34.00.04

            PROGRAMA PAC I - PISO ALTA COMPLEXIDADE

41.000,00

02.00.00

05

 

1721.34.00.05

            PAIF - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA

45.000,00

02.00.00

05

 

1721.34.00.06

            PROGRAMA (PBT) - PISO TRANSIÇÃO

65.000,00

02.00.00

05

 

1721.34.00.07

            PRÓ-JOVEM ADOLESCENTE

106.000,00

02.00.00

05

 

1721.34.00.08

            IGD - BOLSA FAMÍLIA

75.000,00

02.00.00

05

 

1721.34.00.08

            PROGRAMA PFMC III - MSE

25.000,00

 

 

 

1721.35.00.00

       TRANSFERENCIAS RECURSOS FUNDO NAC.DESENV. EDUCAÇÃO - FNDE

5.265.300,00

02.00.00

05

 

1721.35.01.00

            Transferência do Salário Educação

4.100.000,00

02.00.00

05

 

1721.35.02.00

            Transferências diretas do FNDE - Programa Dinheiro na escola - PDDE

5.000,00

02.00.00

05

 

1721.35.03.00

            Transferências diretas do FNDE - Programa Nacional de Alimentação Escolar Ensino Médio

185.000,00

02.00.00

05

 

1721.35.03.00

            Transferências diretas do FNDE - Programa Nacional de Alimentação Escolar

100.000,00

02.00.00

05

 

1721.35.03.00

            Transferências diretas do FNDE - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pré-escola

107.000,00

02.00.00

05

 

1721.35.03.00

            Transferências diretas do FNDE - Programa Nacional de Alimentação Escolar Fundamental

675.000,00

02.00.00

05

 

1721.35.04.00

            FNDE - Programa Nacional de Apoio ao Transp. Escolar - PNATE

3.000,00

 

 

 

1721.35.99.00

   OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENV. DA EDUC. - FNDE

90.300,00

02.00.00

05

 

1721.35.99.01

            Programa Nacional dee Alimentação Creches - PNAC

90.300,00

02.00.00

01

 

1721.36.00.00

        TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS-DES. - L.C. Nº 87/96

154.000,00

 

 

 

1721.99.00.00

        DEMAIS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO

90.000,00

02.00.00

01

 

1721.99.01.00

          COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELO ESFORÇO ESPORTADOR - FEX

90.000,00

 

 

 

1722.00.00.00

   TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS

25.256.000,00

 

 

 

1722.01.00.00

      PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS

25.070.000,00

02.00.00

01

 

1722.01.01.00

        COTA PARTE DO ICMS

19.200.000,00

02.00.00

01

 

1722.01.02.00

        COTA PARTE DO IPVA

5.600.000,00

02.00.00

01

 

1722.01.04.00

        COTA PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO

140.000,00

02.00.00

01

 

1722.01.13.00

         COTA PARTE DA CONTR. DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONOMICO - CIDE

130.000,00

 

 

 

1722.99.00.00

      OUTRAS TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS

186.000,00

02.00.00

02

 

1722.99.00.01

        GLICEMIA

16.000,00

02.00.00

02

 

1722.99.00.02

        MERENDA ESCOLAR

160.000,00

02.00.00

02

 

1722.99.00.05

        OUTRAS TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE

10.000,00

 

 

 

1724.00.00.00

   TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS

33.000.000,00

02.00.00

02

 

1724.01.00.00

       TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB

33.000.000,00

 

 

 

1730.00.00.00

      TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS

212.000,00

02.00.00

06

 

1730.01.00.00

       SETUR

20.000,00

02.00.00

06

 

1730.02.00.00

       FIDA

30.000,00

02.00.00

06

 

1730.03.00.00

       CMDCA

162.000,00

 

 

 

1750.00.00.00

      TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS

30.000,00

02.00.00

06

 

1750.01.00.00

       Transferências de Pessoas

30.000,00

 

 

 

1760.00.00.00

    TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS

1.341.200,00

 

 

 

1761.00.00.00

      TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E SUAS ENTIDADES

10.000,00

02.00.00

05

 

1761.01.00.00

       TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO PARA O SUS

10.000,00

 

 

 

1762.00.00.00

     TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS DO ESTADO E SUAS ENTIDADES

1.331.200,00

 

 

 

1762.02.00.00

     TRANSF. DE CONVÊNIOS DO ESTADO DESTINADOS A EDUCAÇÃO

832.000,00

02.00.00

02

 

1762.02.00.01

          TRANSPORTE DE ALUNOS - DELEGACIA DE ENSINO

832.000,00

 

 

 

1762.99.00.00

        OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DO ESTADO

499.200,00

 

 

 

1762.99.01.00

        OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DO ESTADO-SECAS

460.000,00

02.00.00

02

 

1762.99.01.01

          PROTEÇÃO BÁSICA

460.000,00

 

 

 

1762.99.02.00

        OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DO ESTADO

39.200,00

02.00.00

02

 

1762.99.02.02

        ESPORTE SOCIAL

39.200,00

 

 

 

1900.00.00.00

  OUTRAS RECEITAS CORRENTES

20.084.000,00

 

 

 

1910.00.00.00

   MULTAS E JUROS DE MORA

5.593.000,00

 

 

 

1911.00.00.00

     MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS

203.000,00

02.00.00

01

 

1911.38.00.00

      MULTAS E JUROS DE MORA DO IPTU

100.000,00

02.00.00

01

 

1911.40.00.00

      MULTAS E JUROS DE MORA DO ISSQN

30.000,00

02.00.00

01

 

1911.98.00.00

      MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTR. DE MELHORIA

3.000,00

02.00.00

01

 

1911.99.00.00

      MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS

70.000,00

 

 

 

1913.00.00.00

    MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS

2.330.000,00

02.00.00

01

 

1913.11.00.00

      MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO IPTU

2.000.000,00

02.00.00

01

 

1913.13.00.00

      MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO ISSQN

60.000,00

02.00.00

01

 

1913.98.00.00

      MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

160.000,00

02.00.00

01

 

1913.99.00.00

      MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA OUTROS TRIBUTOS

110.000,00

 

 

 

1919.00.00.00

    MULTAS DE OUTRAS ORIGENS

3.060.000,00

02.00.00

01

 

1919.15.00.00

      MULTAS PREVITAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

3.000.000,00

02.00.00

01

 

1919.99.00.00

       OUTRAS MULTAS

60.000,00

 

 

 

1920.00.00.00

   INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

550.000,00

 

 

 

1922.00.00.00

     RESTITUIÇÕES

550.000,00

03.00.00

04

 

1922.10.00.00

     COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE O REGIME GERAL E OS RPPS

240.000,00

02.00.00

01

 

1922.99.00.00

      OUTRAS RESTITUIÇÕES

310.000,00

 

 

 

1930.00.00.00

   RECEITA DA DÍVIDA ATIVA

13.360.000,00

 

 

 

1931.00.00.00

    RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

13.260.000,00

02.00.00

01

 

1931.11.00.00

      RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA - IPTU

12.000.000,00

02.00.00

01

 

1931.13.00.00

      RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA - ISSQN

260.000,00

02.00.00

01

 

1931.98.00.00

      RECEITA DA DÍVIDA ATIVA - CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

300.000,00

02.00.00

01

 

1931.99.00.00

      RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS

700.000,00

 

 

 

1932.00.00.00

    RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA

100.000,00

02.00.00

01

 

1932.99.00.00

     RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS

100.000,00

 

 

 

1990.00.00.00

   RECEITAS CORRENTES DIVERSAS

581.000,00

 

 

 

1990.99.00.00

       OUTRAS RECEITAS

581.000,00

02.00.00

01

 

1990.99.00.01

       Outras Receitas

550.000,00

03.00.00

04

 

1990.99.00.02

       Outras Receitas - Caraguaprev

3.000,00

04.00.00

04

 

1990.99.00.03

       Outras Receitas - FUNDACC

28.000,00

 

 

 

2000.00.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

4.002.000,00

 

 

 

2200.00.00.00

 ALIENAÇÃO DE BENS

2.000,00

 

 

 

2210.00.00.00

   ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

2.000,00

 

 

 

2219.00.00.00

       ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS

2.000,00

02.00.00

02

 

2219.00.00.01

        Alienação de Bens Móveis Adquiridos com Recursos Vinculados - FUNDEB

1.000,00

02.00.00

01

 

2219.00.00.03

         Alienação de Bens Móveis Adquiridos com Recursos não Vinculados

1.000,00

 

 

 

2400.00.00.00

 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

4.000.000,00

 

 

 

2470.00.00.00

   TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

4.000.000,00

 

 

 

2472.00.00.00

     TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DO ESTADO E SUAS ENTIDADES

4.000.000,00

 

 

 

2472.99.00.00

        OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DO ESTADO

4.000.000,00

02.00.00

02

 

2472.99.00.01

         DADE

4.000.000,00

 

 

 

7000.00.00.00

RECEITA CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

4.869.000,00

 

 

 

7200.00.00.00

  CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIA

4.869.000,00

 

 

 

7210.29.01.00

          CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RPPS INTRA-ORÇAMENTÁRIA

4.869.000,00

03.00.00

04

 

7210.29.01.01

          CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ATIVOS INTRA-ORÇAMENTÁRIA - PREFEITURA

4.500.000,00

03.00.00

04

 

7210.29.01.02

          CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ATIVOS INTRA-ORÇAMENTÁRIA - CAMARA

300.000,00

03.00.00

04

 

7210.29.01.03

          CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ATIVOS INTRA-ORÇAMENTÁRIA - FUNDACC

39.000,00

03.00.00

04

 

7210.29.01.04

          CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ATIVOS INTRA-ORÇAMENTÁRIA - CARAGUAPREV

30.000,00

 

 

 

 

RECEITA BRUTA

239.538.574,30

 

 

 

90000.00.00.00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

9.422.000,00

 

 

 

91721.01.00.00

DEDUÇÃO DA RECEITA DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO

4.434.000,00

 

 

 

91721.01.02.00

      DEDUÇÃO DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB - FPM

4.400.000,00

 

 

 

91721.01.05.00

      DEDUÇÃO DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB - ITR

3.200,00

 

 

 

91721.36.00.00

      DEDUÇÃO DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB-ICMS-LEI 87/96

30.800,00

 

 

 

91722.01.00.00

DEDUÇÃO DA RECEITA DE TRANSFERENCIA DO ESTADO

4.988.000,00

 

 

 

91722.01.01.00

      DEDUÇÃO DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB- ICMS

3.840.000,00

 

 

 

91722.01.02.00

      DEDUÇÃO DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB- IPVA

1.120.000,00

 

 

 

91722.01.04.00

      DEDUÇÃO DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB- IPI - EXPORTAÇÃO

28.000,00

 

 

 

 

TOTAL DA RECEITA

230.116.574,30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Receita Prefeitura

212.085.574,30

 

 

 

 

Receita Caraguaprev

17.933.000,00

 

 

 

 

Receita Fundacc

98.000,00

 

 

 

 

TOTAL

230.116.574,30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fontes de Recursos

 

 

 

 

01

Tesouro

156.729.074,30

 

 

 

02

Estado

38.924.200,00

 

 

 

04

Indireta

18.031.000,00

 

 

 

05

União

16.190.300,00

 

 

 

06

Outras Fontes

242.000,00

 

 

 

 

TOTAL POR FONTES

230.116.574,30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2010

 

 

 

 

 

Lei n° 1.795, de 21 de Dezembro de 2009.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

            RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS - 2.010

 

 

 

 

 

                  NATUREZA DA RECEITA

 

 

 

 

 

RESUMO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

230.667.574,30

 

 

 

 

  RECEITA TRIBUTARIA

81.097.500,00

 

 

 

 

  RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

4.371.000,00

 

 

 

 

  RECEITA PATRIMONIAL

11.618.574,30

 

 

 

 

  RECEITA DE SERVIÇOS

250.000,00

 

 

 

 

  TRANSFERENCIAS CORRENTES

113.246.500,00

 

 

 

 

  OUTRAS RECEITAS CORRENTES

20.084.000,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

4.002.000,00

 

 

 

 

  ALIENAÇÃO DE BENS

2.000,00

 

 

 

 

  TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

4.000.000,00

 

 

 

 

RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA

4.869.000,00

 

 

 

 

RECEITA BRUTA

239.538.574,30

 

 

 

 

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

9.422.000,00

 

 

 

 

TOTAL DA RECEITA

230.116.574,30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

 

 

 

Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2010

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Demostrativo da receita Corrente Liquida - 2010

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Receitas Correntes

230.667.574,30

 

 

 

 

Deduções para formação do FUNDEB

9.422.000,00

 

 

 

 

Constribuições servidores em Regime Próprio

3.621.000,00

 

 

 

 

Receita Corrente Liquida - RCL

217.624.574,30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Reserva de Contingência - 0,5% da RCL

1.088.122,87

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SEDUC

 

 

 

 

2

ESTADO

992.000,00

 

 

 

2

FUNDEB

33.401.000,00

 

 

 

5

UNIÃO

5.265.300,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SESAU

 

 

 

 

2

ESTADO

32.000,00

 

 

 

5

UNIÃO

10.313.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECAS

 

 

 

 

2

ESTADO

460.000,00

 

 

 

5

UNIÃO

612.000,00

 

 

 

6

OUTRAS

162.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBRAS

 

 

 

 

2

ESTADO

4.000.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECER

 

 

 

 

2

ESTADO

39.200,00

 

 

 

6

OUTRAS

30.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SETUR

 

 

 

 

6

OUTRAS

20.000,00