LEI Nº 1796, DE 19 DE JANEIRO DE 2010

 

Altera a redação da Lei Municipal nº 915/73, que proíbe a permanência de animais nas praias do Município, para permitir a presença de cães guias

 

Autor: Vereador Pedro Ivo de Sousa Tau.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 915/73, que dispõe sobre a regulamentação do uso de praias e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"II - A permanência de animais, exceto de cão-guia.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de Janeiro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.