Autor: Vereador Pedro Ivo de Sousa Tau.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 915/73, que dispõe sobre a regulamentação do uso de praias e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - A permanência
de animais, exceto de cão-guia.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de Janeiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.