LEI Nº 1807, DE 08 DE MARÇO DE 2010

 

Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com a CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo para fins de licenciamento ambiental municipalizado

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo visando à execução dos procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local, bem como a correlata cooperação técnica e administrativa entre os partícipes, podendo receber auxílio financeiro e doações de veículos e equipamentos necessários à sua execução.

 

Artigo 2º As despesas com a execução das obras previstas no convênio, nos termos da minuta, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, correrão por conta da parte que nelas incorrer.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de março de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.